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Cultura e Arte
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Direito autoral - Obras que caíram em domínio público serão disponibilizadas
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul, domingo, 20 de setembro de 2009
Direito autoral - Obras que caíram em domínio público serão disponibilizadas

Em duas representações protocoladas em abril deste ano, o advogado sorocabano Maurício Cozer Dias pediu, ao Ministério Público Federal, a instauração de inquérito civil para que os Institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o da Propriedade Industrial (Inpi), disponibilizem os acervos de obras e patentes caídos em domínio público no país.


(Imágem: Símbolo da Liberdade)


Na prática, assim que o processo for concluído e obtenha decisão favorável, qualquer pessoa poderá consultar e utilizar, sem a necessidade de recolher direito autoral, o conteúdo de peças musicais, livros, quadros, etc.


Só a produção musical, calcula o especialista, contabiliza, desde 1938, mais de mil títulos de compositores como Chiquinha Gonzaga, Ernesto Nazaré, Benedito Lacerda, Joaquim Callado, Zequinha de Abreu e Noel Rosa, entre outros.


Noel tem pelo menos 120 canções que, a partir de 2008, passaram a ser considerada patrimônio universal. Da lista constam clássicos como Com que Roupa?, Palpite Infeliz, Gago Apaixonado e Até Amanhã. Todas são de autoria exclusiva dele. As que foram feitas em parceria, devem esperar terminar o prazo legal para, só depois, caírem em domínio público.


Por lei, explica Cozer, as criações artístico-intelectuais (músicas, livros, peças de teatro, invenções, etc.) caem em domínio público passados 70 anos da morte de seu autor ou, havendo herdeiros, destes.


Há cinco anos ele lançou uma campanha na internet que já obteve a adesão de importantes segmentos, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Cozer diz que as criações intelectuais, como a música, são elementos centrais da cultura de um povo. Esta é a finalidade do domínio público: permitir o estímulo à criatividade, aos novos artistas, para que a formação seja não um discurso, mas uma conversa que transcenda o tempo e o espaço e não acabe nunca.


Em 2005, o advogado produziu a monografia que abordou o tema A disponibilização de obras musicais caídas em domínio público, e foi premiado, em primeiro lugar, no concurso nacional organizado pelo Ministério da Cultura. O estudo ganhou a forma de livro lançado durante seminário realizado em Brasília.


No trabalho, Cozer propõe, entre outras coisas, que o acesso às produções artísticas (músicas, livros, quadros, etc.) seja universalizado. O problema é que, apesar da legislação prever que isso ocorra, ainda não existe um banco de dados dentro do qual o material possa ser disponibilizado. Por isso, recorremos à Justiça, justificou.


A meta do sorocabano, que deverá subsidiar as ações do MINC de agora em diante, é ainda mais ambiciosa e sugere uma convenção internacional sobre domínio público para que os países que a ela aderirem troquem, entre si, obras com essa característica.


Com a ajuda do pesquisador Abel Cardoso Júnior, a quem a monografia foi dedicada, Maurício Cozer catalogou quase 60 compositores brasileiros, cuja produção já caiu em domínio público. Ampliar esse acervo e mudar a orientação das políticas públicas de proteção ao direito de autor são dois outros objetivos do estudo.


Até hoje, afirmou o especialista, a lei se preocupou em assegurar os direitos de quem produz (o que está correto, ele acrescenta), mas pouco dispôs sobre medidas que atendam às expectativas do público que não pode utilizar as obras. Quem quiser aderir, apoiar e obter informações sobre a campanha pode acessar o site www.profmcd.com.br.


Domínio Público


É bom lembrar que já existe, na internet, o site www.dominiopublico.gov.br, no qual os interessados podem ter acesso à íntegra de canções e de obras literárias, como a de Machado de Assis.


Navegando, é possível, ainda, conhecer e utilizar a criação do dramaturgo inglês Willian Shakespeare (inclusive, para fins de montagem de espetáculos), do poeta Fernando Pessoa e de muitos outros clássicos.


O que a medida encaminhada pelo advogado sorocabano pretende é que o Iphan e o Inpi garantam o livre acesso aos respectivos acervos, disponibilizando o seu conteúdo na internet, ou em outros espaços, para fins de consulta, pesquisa e uso.


Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul


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