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ADVOGADA DO ECAD COMENTA VITÓRIA CONTRA BAND
Blog do Autor, terça-feira, 22 de setembro de 2009
ADVOGADA DO ECAD COMENTA VITÓRIA CONTRA BAND

A advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, responde a entrevista exclusiva feita pelo Blog do Autor sobre a vitória da entidade contra a emissora de televisão Bandeirantes, que teve negado pelo STJ recurso contra o pagamento de direitos autorais.

Como o pagamento não é efetuado desde 1999, a dívida da emissora corresponde a aproximadamente R$ 70 milhões.

1) Qual o significado da vitória do Ecad contra a Band?

A vitória contra a Rádio e Televisão Bandeirantes deixou patente o firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao mérito das questões contra as emissoras de televisão. Ou seja, o STJ assentou orientação quanto à prerrogativa dos autores e titulares de músicas, representados pelo Ecad, em fixar o valor da retribuição autoral em 2,5% sobre a receita bruta. Isso reflete importante conquista dos autores, uma vez que, com esse  passo, a Corte Superior de Justiça reverencia os critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação como não aleatórios ou excessivos. Isso porque eles levam em conta, inclusive, a realidade lfinanceira de cada emissora, já que o valor final dependerá da análise dos documentos apresentados acerca da sua receita bruta.
 
2) Qual a alegação da emissora para não pagar os direitos autorais e de que forma o argumento foi invalidado no STJ?

Os questionamentos acerca do fator de 2,5% sobre a receita bruta foram iniciados em 1999 pela Rede e Televisão Bandeirantes, depois de expirado o prazo de contrato firmado com o Ecad. As demais emissoras como a Globo, SBT e RedeTV! iniciaram os questionamentos em juízo a partir de 2005. A alegação das emissoras  quanto à inviabilidade de pagamento nos critérios definidos em Regulamento de Arrecadação não se justificam, tanto que não logram efeito em demonstrar em juízo essa falsa incapacidade financeira. Trata-se de tentativa de mitigação da licença autoral, na busca de licenciamento a preço aquém do devido, buscando assim uma vantagem competitiva em relação às emissoras que recolhem regularmente a verba autoral, a exemplo da Record. Para o STJ, trata-se de relação negocial de natureza eminentemente privada, não cabendo ao Estado ou ao Poder judiciário interferir na fixação do preço de bem imaterial, prerrogativa exclusiva do criador intelectual.
 
3) Como fica a situação das outras emissoras?

A Globo vem questionando desde 2005 os valores referentes a direitos autorais que devem ser pagos ao Ecad e vem depositando judicialmentevalores aleatórios, abaixo do critério de 2,5% sobre a receita bruta. Os pedidos do Ecad foram julgados procedentes em primeira instância. O SBT também vem discutindo judicialmente, desde 2006, mas esta emissora vem efetuando depósitos judiciais dentro dos critérios do Regulamento de Arrecadação. A RedeTV! também sofre ação judicial, mas deixou, injustificadamente, de efetuar os depósitos em juízo. A sentença desta ação deve sair em breve. A Record recolhe os direitos autorais regularmente.
 
4) Qual a importância do valor devido pelas emissoras de tv em relação ao repasse para os titulares de direitos autorais?

Antes de tudo, deve-se frisar que o uso de músicas nas programações das emissoras, de forma desautorizada, representa verdadeiro desrespeito aos autores, impedindo-os de exercitar o direito fundamental de exclusivo domínio de suas obras, tolhendo-lhes o direito de preferir não vê-las utilizadas a vê-las por preços incompatíveis.  Isso gera inúmeros prejuízos de ordem patrimonial aos autores de músicas, que vivem da criação intelectual. Certamente, a resistência dessas emissoras redunda em óbice e desestímulo ao processo criativo. 
 
5) De que forma a Justiça vem contribuindo para a preservação e respeito aos Direitos Autorais?

O posicionamento firmado pelo STJ reflete o importante papel do Judiciário na tutela de direito constitucional e fundamental dos autores de música, de forma a reconhecer o trabalho intelectual desses artistas, imprescindível para o desenvolvimento cultural.


COMENTÁRIOS:



Postado por:duarte | 22/08/2009 08:31:56


Pois bem estamos revoltados com Ecad, pois o jornal Sertanejo lançou em primeira pagina "Familia do maior compositor do Brasil João Pacifico esta passando necessidades e até fome, por que nunca recebeu se quer um real do Ecad. - Jornais da grande São Paulo "Tinoco da dupla Tonico e Tinoco vende seu carro para salvar sua esposa pois não recebe um centavo do Ecad. - Ora...Gostaria de saber quem fiscaliza o ECAD, por que estão nadando de braçada no dinheiro dos outros, e agora estão entrando na justiça comum contra as Fundações de rádios sem fins lucrativo econtra as rádios comunitárias tão ganhando na justiça e FECHANDO AS RÁDIOS e ja foram varias rádios fechadas no Brasil por que entram com a penhora dos seus equipamentos. Estamos chamando a atenção do Ministro das Comunicações para este fato já que só o Ministério tem o direito de fechar uma rádio no Brasil, e o ECAD ESTA FAZENDO ISSO. Agora que país é este onde a lei de arrecadação é da época da ditadura , e cade os Sernadores e Deputados que não quer enchegar o que esta acontecendo neste Orgão que é o ECAD.. É como disse o Boris Casoi "Isto é uma vergonha"




Postado por:marcelo | 23/07/2009 13:39:32


A condenação favorável ao ECAD é um total aborto jurisdicional. Como pode uma entidade recolher 10 % sobre a arrecadação bruta de um evento? Como pode seus fiscais serem remunerados com base no valores arrecadados? (sim, eles recebem 7% do valor arrecadado) E pior! Como pode esses ditos fiscais exercerem seus cargos sem concurso? Gostaria que o ECAD mostrasse que o dinheiro pago para a entidade vai parar no bolso de quem realmente fez e tocou as musicas. Mais um engodo nacional.




Postado por:São Beto | 03/07/2009 15:03:34


ENQUANTO ISSO NA CALADA DA NOITE:(Ata 294ª Assembléia Geral do Ecad, 29 de abril de 2004 5.3) a) Posicionamento sobre reunião de trabalho [...] a.1) As obras de background (TRILHAS SONORAS A MAIOR FATIA DO BOLO DE ARRECADAÇÃO DA ENTIDADE) deverão passar a valer 1/12 e não mais 1/6, a partir da distribuição de julho. [...] A ABRAMUS e a SBACEM [...] votaram contra. Por maioria, foi aprovada a modificação do Regulamento de Distribuição com os votos das sociedades UBC, SICAM, AMAR e SOCINPRO [...] a.3)( Mantido o não pagamento de direitos conexos em obras) audiovisuais, nos termos já definidos anteriormente, adotando-se os pareceres da área jurídica do Ecad e também da SOCINPRO, bem como o disposto no art. 5º, inciso IX, da Lei Autoral vigente. [...] a. 5) A área de distribuição deverá estudar e sugerir [...] um redutor para a TV Planilha. (ESTE É O MAIOR MOTIVO DA INADIMPLENCIA), Os exibidores e empresarios sabem perfeitamente que a exigencia de 2,5% não sera revertida aos compositores titulares Brasileiros e sim, para alimentar uma industria fonográfica que vem se apropriando e manipulando à anos os nossos devidos direitos autorais. Sou compositor de mais de 1200 obras denominadas por eles de Background, atualmente valendo 1/12 do valor devido pela exibição das mesmas. É preciso dizer mais alguma coisa ?




Postado por:Patrícia Mello | 03/07/2009 10:19:40


Muito bem, o ECAD comemora, luta, usa a legislação para conseguir a arrecadação dos Diretos Autorais... tá, e aí, para quais compositores eles irão repassar esses valores?? Quando o ECAD terá de fato uma trasparência na distribuição dos valores arrecadados?? Dede que o CNDA foi extinto, o ECAD não presta contas a ninguém e os autores, os verdadeiros demandantes desses direitos, ficam só "chupando dedo", pois a grande maioria dos autores no Brasil, não recebem seus Direitos Autorais, conforme garante a legislação... Olha o exemplo dos nossos Sambistas que se manifestam abaixo e além de milhares de outros autores. Esse sistema de "amostragem" é uma verdadeira"farra" do D.A., pois nem precisa ser especialista no assunto para verificar que ele é injusto e falho, favorecendo o enriquecimento ilícito do Ecad!!!




Postado por:jose padilha | 02/07/2009 19:46:14


Denuncia Compositores Acesso 2009 foram Lesado. As cuidados de quem interessar Possa Nos Compositores das escolas do grupo de Acesso A (LESGA) , estamos sendo lesados por intermediarios (GRAVADORA TAPAJÓS) ,LESGA, escolas de samba de origem e até o direito de arena que começa a sair agora em junho.Todos sabem quem as escolas obrigam o compositor a assinar um pré ?contrato dando 25% para a Gravadora em questão e 75% para os autores dos sambas de suas escolas de origem, sendo que as mesmas não repassaram valores p/ os compositores . Será que mais uma vez os compositores vão ser lesados de novo!!!!Nós compositores das escolas de samba somos bobos da corte.Encarecidamente obrigado Ass: COMPOSITORES DO MUNDO DO SAMBA!!!!!


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